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Ano civil (CY) 2024 Regra proposta do sistema de pagamento prospectivo de saúde domiciliar (CMS)

Jun 24, 2023

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Em 30 de junho de 2023, os Centros de Serviços Medicare e Medicaid (CMS) emitiram a regra proposta de atualização de taxas do sistema de pagamento prospectivo de saúde domiciliar (HH PPS) do ano civil (CY) 2024, que atualizaria as políticas e taxas de pagamento do Medicare para agências de saúde domiciliar (HAS). Esta regra propõe um ajuste permanente e prospectivo à taxa de pagamento de saúde ao domicílio do CY 2024 para ter em conta o impacto da implementação do Modelo de Agrupamentos Orientados pelo Paciente (PDGM). Este ajuste leva em conta as diferenças entre as mudanças de comportamento presumidas e as mudanças reais de comportamento nas despesas agregadas estimadas devido à implementação do PDGM e da unidade de pagamento de 30 dias, conforme exigido pela Lei do Orçamento Bipartidário de 2018, que alterou a seção 1895 (b) do Lei da Segurança Social (a Lei). O CMS finalizou anteriormente, para o ano fiscal de 2023, um ajuste permanente que era metade do ajuste permanente necessário estimado.

Além disso, o CMS também propõe reestruturar e rever o cabaz do mercado de cuidados de saúde ao domicílio; revisar a parcela relacionada ao trabalho; recalibrar os pesos case-mix do PDGM; atualizar os limites de ajuste de pagamento de baixa utilização (LUPA), níveis de deficiência funcional e subgrupos de ajuste de comorbidade para CY 2024; codificar os requisitos legais para terapia descartável de feridas com pressão negativa (dNPWT) e estabelecer regulamentos para implementar o pagamento de itens e serviços sob dois novos benefícios: itens de tratamento de compressão de linfedema e imunoglobulina intravenosa domiciliar (IVIG). As ações que o CMS está tomando nesta regra proposta ajudariam a melhorar o atendimento ao paciente e também protegeriam a sustentabilidade do programa Medicare para as gerações futuras. Além disso, a regra proposta inclui várias disposições de inscrição relacionadas com cuidados paliativos. Acreditamos que estas disposições ajudariam a proteger os beneficiários dos cuidados paliativos, examinando mais de perto os proprietários dos cuidados paliativos e garantindo que não representam riscos para a integridade do programa.

CY 2024 Atualizações de pagamento propostas e atualizações de mudanças de política para agências de saúde domiciliar

Esta regra propõe actualizações de rotina, legalmente exigidas, às taxas de pagamento de cuidados de saúde ao domicílio para CY 2024. A percentagem proposta de actualização do pagamento de cuidados de saúde ao domicílio é um aumento proposto de 2,7 por cento (aproximadamente 460 milhões de dólares). Representando uma redução estimada de 5,1%[1], conforme exigido por lei, que reflete os efeitos do ajuste prospectivo e permanente da suposição de comportamento proposto (redução de US$ 870 milhões), e um aumento estimado de 0,2% que reflete os efeitos de uma atualização proposta para o índice de perdas em dólares fixos (FDL) usado na determinação de pagamentos atípicos (aumento de US$ 35 milhões), o CMS estima que os pagamentos do Medicare para HHAs no ano de 2024 diminuiriam no total em 2,2 por cento, ou US$ 375 milhões em comparação com o ano de 2023, com base em as políticas propostas.

PDGM e suposições de comportamento

Em 1º de janeiro de 2020, o CMS implementou o PDGM de saúde domiciliar e uma unidade de pagamento de 30 dias, conforme exigido pela seção 1895 (b) da Lei de Previdência Social, conforme alterada pela Lei do Orçamento Bipartidário de 2018. O PDGM alinha melhor os pagamentos com as necessidades de cuidados dos pacientes, especialmente para beneficiários clinicamente complexos. A lei exigia que o CMS fizesse suposições sobre mudanças de comportamento que poderiam ocorrer devido à implementação da unidade de pagamento de 30 dias e do PDGM. Na regra final do HH PPS do ano fiscal de 2019 com período de comentários, o CMS finalizou três suposições de comportamento (codificação de grupo clínico, codificação de comorbidade e limite LUPA). A lei também exige que o CMS determine anualmente o impacto das diferenças entre as mudanças de comportamento presumidas e as mudanças de comportamento reais nas despesas agregadas estimadas, começando em 2020 e terminando em 2026, e faça aumentos ou reduções temporárias e permanentes, conforme necessário, até 30- valor do pagamento diário para compensar tais aumentos ou diminuições. Além disso, na regra final HH PPS do CY 2019 (83 FR 56455), o CMS declarou que interpretamos a mudança de comportamento real para abranger ambas as mudanças de comportamento que foram descritas anteriormente, conforme assumido pelo CMS ao determinar o valor de pagamento de 30 dias neutro para o orçamento para CY 2020 e outras mudanças de comportamento não identificadas no momento em que o valor do pagamento de 30 dias para CY 2020 foi determinado. Na regra final do HH PPS do ano fiscal de 2023, usando declarações do ano fiscal de 2020 e 2021, o CMS finalizou uma metodologia para analisar as diferenças entre as mudanças de comportamento presumidas e reais nas despesas agregadas estimadas e os níveis calculados de despesas agregadas reais e estimadas. Com base nas análises dos dados de sinistros do CY de 2020 e 2021, o CMS determinou que era necessário um ajuste permanente. No ano fiscal de 2023, o CMS concluiu a implementação de metade (-3,925 por cento) do ajustamento permanente estimado na altura (-7,85 por cento).